CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 777
Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

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Resumo Jurídico

Artigo 777 da CLT: Proteção ao Trabalhador em Acidentes de Trabalho

O artigo 777 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental na proteção dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais: a responsabilidade civil do empregador. Em termos claros, este artigo estabelece que o empregador tem a obrigação de indenizar o empregado caso este sofra danos em decorrência de suas atividades laborais.

O que o artigo 777 determina?

Essencialmente, o artigo 777 consagra o princípio da responsabilidade objetiva do empregador em relação aos acidentes de trabalho. Isso significa que, para que o empregador seja responsabilizado, não é necessário provar que ele agiu com culpa ou negligência. Basta que se comprove a existência do dano (acidente de trabalho ou doença ocupacional) e que este dano tenha ocorrido em decorrência da atividade exercida pelo empregado.

Pontos chave do artigo 777:

  • Obrigação de indenizar: O empregador é obrigado a reparar os danos sofridos pelo empregado em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Responsabilidade objetiva: A responsabilidade do empregador independe de culpa. Ou seja, mesmo que o empregador tenha tomado todas as precauções possíveis, se o acidente ocorrer em decorrência da atividade laboral, ele poderá ser responsabilizado.
  • Abrangência: A norma se aplica tanto a acidentes típicos (ocorrências súbitas e inesperadas que causam lesão) quanto a doenças ocupacionais (aquelas contraídas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione).
  • Finalidade: O objetivo principal é garantir que o trabalhador, que muitas vezes se encontra em posição de vulnerabilidade em relação ao empregador, seja devidamente amparado e ressarcido por eventuais prejuízos decorrentes de sua atividade profissional.

Quem tem direito à indenização?

Todo empregado que sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional tem direito à indenização prevista neste artigo. A indenização visa cobrir os danos materiais (como lucros cessantes, despesas médicas, etc.) e morais (sofrimento, abalo psicológico, etc.) causados pelo evento.

Considerações importantes:

É fundamental que o empregado, em caso de acidente ou suspeita de doença ocupacional, comunique imediatamente o fato ao empregador e busque o acompanhamento médico adequado. A documentação médica e o registro do ocorrido são cruciais para comprovar a relação entre o trabalho e o dano sofrido, caso seja necessário buscar a reparação judicial.

Em resumo, o artigo 777 da CLT reforça a importância da segurança e saúde no trabalho, estabelecendo uma proteção legal robusta ao trabalhador, garantindo que ele seja indenizado pelos prejuízos advindos de sua atividade laboral.